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"Em uma frase de meia linha, eles revogam a proteção da Arie."

Gabriel Aguiar, estudante de Biologia e ambientalista
Gabriel AguiarAmbientalista
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Foto: Abner Augusto

Dunas do Cocó

Por Glauber Sobral

As áreas de dunas nos bairros Cidade 2000 e Praia do Futuro ficaram de fora da delimitação do Parque do Cocó, como também a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) das Dunas do Cocó, criada pela Lei Municipal 9.502/2009. O Governo justificou a exclusão dos trechos pela falta de recursos para desocupar áreas privadas - a poligonal incluiu apenas terrenos públicos que foram transferidos da União e da Prefeitura para o Estado -, mesmo elas estando em Área de Preservação Permanente (APP).

 

Para entidades ambientalistas, o campo dunar teria cerca de 400 hectares de extensão, conforme nota pública assinada por 17 entidades, como Movimento Proparque, Movimento Pró-Árvore e Instituto Verdeluz. Já para o secretário estadual do Meio Ambiente, Artur Bruno, a área tem pouco mais de 300 hectares. As informações são de entrevistas concedidas em junho de 2017 ao jornal O Povo. Sem estar na faixa de regulamentação do Parque, o bioma ficou aberto às possíveis intervenções antrópicas, abrindo precedentes para exploração. O que fez acirrar o embate entre frentes ambientalistas e especuladores.

 

Com este pano de fundo, em agosto deste ano, vereadores de Fortaleza se reuniram no Paço Municipal para votar, em bloco, 15 emendas à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) - Lei municipal complementar que determina a finalidade de uso dos espaços da cidade. Entre as votadas, estava a emenda 221 - adicionada meia hora antes da votação geral - que extinguiu a Arie das Dunas do Cocó. Os parlamentares aprovaram a proposta sem a discussão devida e suas implicações, abrindo precedentes para que ela fosse derrubada.

 

No mês seguinte, a Justiça determinou, em caráter de tutela provisória de urgência, a suspensão da extinção da área. A decisão foi concedida a pedido da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, em ação civil pública ajuizada contra o Município, e “considerou que a revogação do artigo não observou as regras constitucionais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental”. Justificou ainda que “não houve participação social e que a redução dos limites de uma Unidade de Conservação (UC) precisa ser feita a partir de lei específica”.

 

Apesar de ser regulamentada por legislações municipal e federal, a Arie das Dunas do Cocó e suas questões são um barril de pólvora. De um lado, a luta pela preservação da área, localizada na altura da avenida Sebastião de Abreu. De outro, a especulação imobiliária da região.

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